Oficial de Promotoria - Autorizado
II - Atos
Ato nº 28-PGJ, de 11-4-2011
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção Pública, a fim de realizar o Concurso Público para provimento de 40 (quarenta) cargos de Oficial de Promotoria I, 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Promotoria I e 2 (dois) cargos de Auxiliar de Promotoria III, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão será integrada por Dr. Cesar Mecchi Morales, R.G. 13.299.900, Procurador de Justiça- Assessor, Sra. Marta Elizabete de Araújo, R.G. 3.535.156-1, Assessor Técnico do MP e Sra. Rosangela de Andrade Gimenes, R.G. 14.349.051, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência ao primeiro designado.
Artigo 3º - As funções dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 4º - A Diretoria Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato nº 29-PGJ, de 11-4-2011
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção Pública, a fim de realizar o Concurso Público para provimento de 60 (sessenta) cargos de Oficial de Promotoria I e 12 (doze) cargos de Auxiliar de Promotoria I, destinados às Áreas Regionais do Litoral e Interior.
Artigo 2º - A Comissão será integrada por Dr. Fernando Novelli Bianchini, RG. 14.799.555-3, Sra. Suely dos Santos Pereira, R.G. 12.727.283-5, Oficial de Promotoria I, e Sra. Vivian Seabra, R.G. 16.261.331, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência ao primeiro designado.
Artigo 3º - As funções dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 4º - A Diretoria Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
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de 11-4-2011
Processo: DG-MP nº 248/11
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Concurso Público para provimento de cargos de Oficial de Promotoria I, Auxiliar de Promotoria I e Auxiliarde Promotoria III destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo
1- Em face da manifestação da Diretoria Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, AUTORIZO a abertura de Concurso Público para o provimento, em caráter efetivo, de 40 (quarenta) cargos de Oficial de Promotoria I, 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Promotoria I e 2 (dois) cargos de Auxiliar de Promotoria III, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas do Ministério Público, bem como dos eventuais cargos que surgirem ou forem criados no decorrer do período de validade do Concurso, observadas as normas legais vigentes;
Processo: DG-MP nº 249/11
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Concurso Público para provimento de cargos de Oficial de Promotoria I e Auxiliar de Promotoria I destinados às Áreas Regionais do Litoral e Interior
1- Em face da manifestação da Diretoria Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, AUTORIZO a abertura de Concurso Público para o provimento, em caráter efetivo, de 60 (sessenta) cargos de Oficial de Promotoria I e 12 (doze) cargos de Auxiliar de Promotoria I, destinados às Áreas Regionais do Litoral e Interior, bem como de eventuais cargos que surgirem ou forem criados no decorrer do período de validade do Concurso, observadas as normas legais vigentes.



