STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, que os aprovados em concurso público têm o direito de serem nomeados nas vagas abertas (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o País porque o processo tinha status de repercussão geral.

O Estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. Isso serviria para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes argumentou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, a exemplo de crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.

 

Fonte:

Folha Dirigida